A organização assume grandes compromissos para cumprir os mais elevados padrões de ética empresarial, possuindo um Programa de Compliance Corporativo desde 30 de março de 2017, que é revisto periodicamente por consultores externos de reconhecido prestígio e onde são incluídas de forma organizada as ações implementadas. um ambiente de prevenção, deteção e gestão precoce do risco. Este Programa tem um foco específico no combate às infrações, tanto criminais como anticoncorrenciais, entre outros assuntos, garantindo o mais alto nível de integridade em todas as suas práticas comerciais.
A empresa adere aos regulamentos da VINCI, que estabelecem os princípios partilhados por todos os colaboradores e parceiros de negócio cujos valores fundamentais estão definidos nos 5 documentos de referência seguintes:
- O Código de Ética e Conduta, que estabelece todos os princípios de ética empresarial que devem ser aplicados nas diferentes circunstâncias e em todos os países onde opera.
- É utilizado em conjunto com o Código de Conduta Anticorrupção, que inclui regras relativas à prevenção de todos os atos de corrupção, nomeadamente identificando riscos nos processos de negócio e definindo condutas que devem ser evitadas.
- O Guia dos Direitos Humanos, que resume os possíveis riscos e as suas implicações para as empresas e define um conjunto comum de orientações sobre como lidar com questões de direitos humanos. Estas orientações baseiam-se nos princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), nas 8 convenções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e nas Orientações da OCDE para as Empresas Multinacionais.
- A Declaração sobre Ações Essenciais e Fundamentais em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho, que reflete a vontade comum de atingir o objetivo de “Zero Acidentes”. A declaração é o resultado de um diálogo social construtivo e regular. No quadro de uma política de melhoria contínua, afirma que só é possível progredir com todos os colaboradores a promover uma cultura de segurança.
- Orientações ambientais, que fornecem uma estrutura concebida para minimizar os riscos e impactos das atividades no ambiente. Todas as empresas devem seguir estas orientações para que as ações e procedimentos possam ser melhorados e adaptados de forma a proteger e preservar o ambiente em todos os locais onde operam. Cada uma das subsidiárias é responsável por garantir que os parceiros de negócio fazem esforços semelhantes ao longo da vida de um projeto.
O Programa de Compliance Corporativo é composto pelos seguintes documentos:
- Conjunto de Normas da VINCI, S.A.
- Manifesto.
- Código de Ética e Comportamental.
- Código de Conduta Anticorrupçao.
- Guia de Direitos Humanos.
- Diretrizes Meio Ambientais.
- Guia de Usuários dos Sistemas de Informaçao.
- Política Geral de Ciber Segurança.
- Medidas fundamentais e inevitáveis em Saúde e Segurança do Trabalho.
- Protocolos da COBRA SERVICIOS, COMUNICACIONES Y ENERGÍA, S.L.U.
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- Protocolo de Estrutura.
- Protocolo de Conformidade Regulatória.
- Protocolo de Comunição de Fatos Supostamente Irregulares
- Protocolo de Ativação do Procedimento de Defesa Corporativa.
- Protocolo sobre a Formação de Profissionais em matéria de Compliance Regulamentar
- Estatuto do Regulatory Compliance Body – Protocolo sobre o perfil, experiência e localização organizacional do Regulatory Compliance Body, do Corporate Compliance Officer e do Corporate Compliance Delegate.
- Protocolo de Políticas Essenciais.
- Catálogo de Comportamentos Proibidos e Parâmetros de Comportamentos Esperados.
- Código de Conduta para Parceiros de Negócios.
- Protocolo de Cumprimento do Regulamento de Defesa da Concorrência.
- Gestão das relações com as Administrações Públicas e Funcionários.
- Pagamentos de facilitação.
- Política de Sustentabilidade.
- Regimento Interno da COBRA SERVICIOS, COMUNICACIONES Y ENERGÍA, S.L.U.
- Plano de Prevenção de Delitos do Grupo ETRA e seus documentos anexos.
- Regimento Interno do Grupo ETRA
- Política de Compliance Penal, Antissuborno e Condutas contrárias ao Direito de Defesa da Concorrência.
Qualquer pessoa que tenha conhecimento ou suspeita de alguma informação, ação ilegal, comportamento inadequado, etc., poderá utilizar, além de reportar ao Responsável de Compliance Corporativo, os seguintes meios:
- Plataforma digital https://cobrais.integrityline.com
- Línea telefónica:
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- Brasil +55 6 135 507 564
- Chile +56 232 149 988
- España +34 910 477 636
- México +52 5 571 002 193
- Perú +51 01 640 9418
- Será solicitado o código de serviço 9756 durante a chamada.
- Correios, aos cuidados do Responsável de Compliance Corporativo, calle Tres Forques, 147, 46014, Valencia (Espanha).
Esses meios são tanto uma via de denúncia de qualquer descumprimento da legislação e/ou das normas internas, como um meio para a resolução de dúvidas que podem surgir no desenvolvimento das atividades da organização, sendo assegurada a todo momento a confidencialidade do assunto tratado e a ausência de represálias pela apresentação da denúncia.
Todas as pessoas que de boa-fé enviem denúncia ou comunicação estarão protegidas contra qualquer tipo de discriminação, represália ou penalização. As denúncias falsas ou difamatórias serão objeto de sanção disciplinatória de acordo com o regimento interno, convênios e as leis aplicáveis. É garantida a confidencialidade da identidade do denunciante. Não se divulgará a identidade do denunciante a terceiros, nem à pessoa denunciada, nem ao quadro diretivo, exceto quando necessário divulgar à pessoas pertinentes implicadas em qualquer investigação posterior ou procedimento judicial iniciado como consequência da investigação levada a cabo pelo Sistema de Gestão de Compliance. Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), informa-se que os dados coletados através do presente Canal Ético serão tratados pela ELECTRONIC TRAFIC, S.A. (doravante, ETRA) e suas sociedades dependentes, com a finalidade de tramitar as correspondentes denúncias e consultas, em conformidade com o estabelecido no Programa de Compliance Corporativo e do Regimento Interno. A base de legitimação desse tratamento é o consentimento do interessado ao remitir voluntariamente a informação. Os dados serão armazenados enquanto dure a investigação e não seja solicitada sua exclusão e, em qualquer caso, cumprindo os prazos legais de prescrição que resultem da aplicação. A informação recebida poderá ser cedida às sociedades da ETRA correspondentes, caso necessário para a investigação. É possível consultar as sociedades da ETRA em qualquer registro oficial de informação. Igualmente, informa-se que, em todo caso, o interessado poderá exercitar a qualquer momento seus direitos de acesso, retificação, supressão, portabilidade, limitação ou oposição ao dirigir-se por escrito para o endereço calle Tres Forques, 147, 46014, Valencia (Espanha).


